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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1035542 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0333088-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À TESE DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ REFERENTE ÀS TESES: I) DE QUE OS CÁLCULOS REALIZADOS ESTÃO DIVORCIADOS DA REALIDADE; II) REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS; E III) TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO RETIDO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No que diz respeito à tese de ocorrência de prescrição, incidem, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, ante a ausência de prequestionamento, porquanto tal tese, bem como os dispositivos tidos por violados, não foram analisados pela Corte de origem. 2. Referente às teses de que os cálculos realizados estão divorciados da realidade, devendo ser revisto o valor da condenação; ser devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais, porquanto a sucumbência do autor não foi mínima; e tempestividade do agravo retido, uma vez que a publicação da decisão se deu de forma incompleta, incidente a Súmula 7/STJ, pois a revisão das conclusões a que chegou o TJMG demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1035542/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 748084-GO, AgRg no REsp 1112981-SP(REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no REsp 1253840-SP
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