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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1036572 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0335388-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE FERIADO FORENSE QUE TORNARIA TEMPESTIVO O RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DESTA CORTE EM DECORRÊNCIA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do agravo em recurso especial. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1036572/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00006
Veja : STJ - AgInt no REsp 1626179-MT
Sucessivos : AgInt no AREsp 1027477 MG 2016/0318843-2 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017
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