AgInt no AREsp 1037118 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0336327-5
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 757 E 760 DO CÓDIGO CIVIL.
BENEFICIÁRIOS E COBERTURA DA APÓLICE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos e na interpretação do contrato, manteve a sentença que condenou a seguradora ora recorrente ao pagamento da indenização securitária, no remanescente de 50%, em favor dos ora recorridos, de forma que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, assim como a interpretação de cláusula contratual, providências vedadas em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1037118/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 24/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 757 E 760 DO CÓDIGO CIVIL.
BENEFICIÁRIOS E COBERTURA DA APÓLICE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos e na interpretação do contrato, manteve a sentença que condenou a seguradora ora recorrente ao pagamento da indenização securitária, no remanescente de 50%, em favor dos ora recorridos, de forma que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, assim como a interpretação de cláusula contratual, providências vedadas em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1037118/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 24/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/04/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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