AgInt no AREsp 1037494 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0337262-9
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AFASTADA A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFORMATIO IN PEJUS.
NÃO OCORRÊNCIA.
1. Afasta-se a alegada reformatio in pejus quando a decisão expressamente decide acerca da matéria impugnada.
2. Para que se entenda configurada a negativa de prestação jurisdicional, com a anulação do acórdão combatido em embargos, deve ser demonstrada a imprescindibilidade do tema tido por omisso para a solução da controvérsia.
3. Inconcebível a pretensão da parte, que insiste na ocorrência de omissão da instância ordinária sobre a propriedade do automóvel, fazendo tábula rasa de julgamento da Suprema Corte, em repercussão geral, que reconheceu a incidência de IPI na importação de veículo automotor por pessoa física para uso próprio.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1037494/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AFASTADA A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFORMATIO IN PEJUS.
NÃO OCORRÊNCIA.
1. Afasta-se a alegada reformatio in pejus quando a decisão expressamente decide acerca da matéria impugnada.
2. Para que se entenda configurada a negativa de prestação jurisdicional, com a anulação do acórdão combatido em embargos, deve ser demonstrada a imprescindibilidade do tema tido por omisso para a solução da controvérsia.
3. Inconcebível a pretensão da parte, que insiste na ocorrência de omissão da instância ordinária sobre a propriedade do automóvel, fazendo tábula rasa de julgamento da Suprema Corte, em repercussão geral, que reconheceu a incidência de IPI na importação de veículo automotor por pessoa física para uso próprio.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1037494/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 14/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
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