AgInt no AREsp 1037574 / ESAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0002633-2
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL.
JUSTA INDENIZAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo acolheu o laudo pericial, sob o fundamento de que a avaliação foi diligente e conclusiva para se chegar ao justo valor valor de mercado do imóvel. Nesse contexto, a revisão de tal conclusão ensejaria o reexame de matéria fática, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. A tese recursal referente ao dissídio pretoriano não foi oportunamente suscitada no recurso especial, restando preclusa, uma vez que não é admissível inovação em sede de agravo interno.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1037574/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL.
JUSTA INDENIZAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo acolheu o laudo pericial, sob o fundamento de que a avaliação foi diligente e conclusiva para se chegar ao justo valor valor de mercado do imóvel. Nesse contexto, a revisão de tal conclusão ensejaria o reexame de matéria fática, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. A tese recursal referente ao dissídio pretoriano não foi oportunamente suscitada no recurso especial, restando preclusa, uma vez que não é admissível inovação em sede de agravo interno.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1037574/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa
(Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito
Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/05/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(LAUDO PERICIAL - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 288284-CE, AgRg no REsp 1459124-CE, REsp 1421659-RN, AgRg no AREsp 328668-ES(INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1385399-PE
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