AgInt no AREsp 1038299 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0000744-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA. FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM VALOR SUPERIOR AOS PROPOSTOS PELAS PARTES. JULGAMENTO ULTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. O entendimento do STJ se orienta no sentido de não configurar julgamento ultra petita a fixação de aluguel em valor superior aos propostos pelas partes em ação renovatória. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1038299/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA. FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM VALOR SUPERIOR AOS PROPOSTOS PELAS PARTES. JULGAMENTO ULTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. O entendimento do STJ se orienta no sentido de não configurar julgamento ultra petita a fixação de aluguel em valor superior aos propostos pelas partes em ação renovatória. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1038299/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 05/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 751831-RJ, AgRg nos EDcl no REsp 1277720-SP, REsp 6603-CE, REsp 34219-SP, ARESP 460060-MG, ARESP 1010690-SP
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