AgInt no AREsp 1038562 / ESAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0001062-7
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CONEXÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A verificação acerca da abusividade da cláusula de eleição de foro demanda a interpretação de cláusulas contratuais e de reexame probatório, o que atrai a aplicação das Súmulas n°s 5 e 7/STJ.
2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite o recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1038562/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 29/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CONEXÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A verificação acerca da abusividade da cláusula de eleição de foro demanda a interpretação de cláusulas contratuais e de reexame probatório, o que atrai a aplicação das Súmulas n°s 5 e 7/STJ.
2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite o recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1038562/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 29/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 29/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - ABUSIVIDADE - VERIFICAÇÃO - MATÉRIAFÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 602243-PR, AgInt no REsp1462418-GO, AgRg no AREsp 453659-SP
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