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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1038562 / ESAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0001062-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CONEXÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A verificação acerca da abusividade da cláusula de eleição de foro demanda a interpretação de cláusulas contratuais e de reexame probatório, o que atrai a aplicação das Súmulas n°s 5 e 7/STJ. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite o recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1038562/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 29/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 29/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - ABUSIVIDADE - VERIFICAÇÃO - MATÉRIAFÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 602243-PR, AgInt no REsp1462418-GO, AgRg no AREsp 453659-SP
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