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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1041266 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0000248-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. Assim, inaplicável à hipótese o entendimento firmado por esta Corte, ainda sob a ótica do regramento processual previsto no Código de Processo Civil de 1973, no sentido de admitir a comprovação, em agravo interno, da ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem, como pretende o agravante. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1041266/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 01/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00006
Veja : STJ - AgInt no REsp 1626179-MT, AgInt no AREsp 932258-DF
Sucessivos : AgInt no AREsp 1036170 MG 2016/0334509-9 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:01/08/2017AgInt no AREsp 1048779 DF 2017/0019456-0 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:01/08/2017AgInt no AREsp 1026941 RS 2016/0317973-6 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:23/06/2017
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