main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 1041709 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0006577-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. 1. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial quando a Corte de origem inadmitir o recurso especial com base em recurso repetitivo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1041709/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 18/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : DJe 18/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00001 LET:B PAR:00002
Veja : (RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM BASE EM RECURSO REPETITIVO -INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ERRO GROSSEIRO) STJ - AREsp 959991-RS
Mostrar discussão