AgInt no AREsp 1041709 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0006577-4
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
RECURSO REPETITIVO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO.
1. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial quando a Corte de origem inadmitir o recurso especial com base em recurso repetitivo.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1041709/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 18/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
RECURSO REPETITIVO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO.
1. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial quando a Corte de origem inadmitir o recurso especial com base em recurso repetitivo.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1041709/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 18/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data do Julgamento
:
09/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 18/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00001 LET:B PAR:00002
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM BASE EM RECURSO REPETITIVO -INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ERRO GROSSEIRO) STJ - AREsp 959991-RS
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