AgInt no AREsp 1042777 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0008298-8
PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA RODOVIÁRIA. ANIMAIS NA PISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXAME DE CLÁUSULA DE CONTRATO FIRMADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ocorrer por meio de agravo interno, como é o caso dos autos.
2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma expressa sobre a responsabilidade da concessionária por fato do serviço, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal. 3. In casu, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a presença de animais na pista coloca em risco a segurança dos usuários da rodovia, respondendo as concessionárias pelo defeito na prestação do serviço que lhes é outorgado pelo Poder Público concedente.
4. No que diz respeito ao exame de possível violação de cláusulas contratuais, o acolhimento da pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 5/STJ.
5. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido.
(AgInt no AREsp 1042777/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA RODOVIÁRIA. ANIMAIS NA PISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXAME DE CLÁUSULA DE CONTRATO FIRMADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ocorrer por meio de agravo interno, como é o caso dos autos.
2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma expressa sobre a responsabilidade da concessionária por fato do serviço, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal. 3. In casu, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a presença de animais na pista coloca em risco a segurança dos usuários da rodovia, respondendo as concessionárias pelo defeito na prestação do serviço que lhes é outorgado pelo Poder Público concedente.
4. No que diz respeito ao exame de possível violação de cláusulas contratuais, o acolhimento da pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 5/STJ.
5. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido.
(AgInt no AREsp 1042777/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte
do agravo interno e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos
do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005
Veja
:
(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSENO TRIBUNAL DE ORIGEM - COMPROVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO -POSSIBILIDADE) STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 963910-AL, AgInt no AREsp 1055862-SP(CONSUMIDOR - CONCESSIONÁRIA RODOVIÁRIA - ANIMAIS NA PISTA -RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA PELO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOSERVIÇO) STJ - AgRg no AREsp 586409-PR, REsp 1268743-RJ
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