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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1043099 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0008752-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DESOBEDIÊNCIA DAS REGRAS LOCAIS PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Tendo o tribunal estadual decidido a questão à luz da legislação local, a pretendida inversão do julgado mostra-se inviável nesta instância especial diante do óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1043099/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST RES:000642 ANO:2010 UF:MG(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - TJ/MG)
Veja : STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 707115-SC, AgRg no AREsp 303205-PR
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