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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1044250 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0007736-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MULTA AMBIENTAL. REDUÇÃO DO VALOR PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DO REEXAME DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A genérica alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Extrai-se do acórdão recorrido que os dispositivos legais apontados como violados não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, estando ausente o requisito do prequestionamento. Aplicação da Súmula 211 do STJ. 3. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. 4. No caso, a Corte a quo concluiu pela redução da multa administrativa aplicada pelo recorrente, sob o fundamento de que não constam do auto de infração as justificativas necessárias à elevação do valor acima do patamar mínimo legal. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1044250/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Herman Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Assusete Magalhães. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
Veja : (PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 737374-PR, AgRg no AgRg no AREsp 590788-RJ(MULTA ADMINISTRATIVA - REVISÃO DO VALOR - REEXAME DA PROVA) STJ - AgRg no REsp 1240498-SC, AgRg no AREsp 683812-RS
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