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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1044782 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0012281-7

Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO- ACIDENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. I - Não se conhece do agravo interno interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo art. 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. II - A decisão, objeto deste agravo interno, foi disponibilizada em 20/02/2017 (segunda-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 21/02/2017 (terça-feira), e o presente recurso foi interposto em 17/03/2017, quando já escoado o prazo legal, em 16/03/2017, conforme certificado nos autos. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 1044782/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 22/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : DJe 22/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01070LEG:FED PRT:000059 ANO:2017(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ/GDG)
Veja : STJ - AgInt no AREsp 877362-RO, AgInt no REsp 1630054-SC, AgInt no AREsp 978549-RJ
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