AgInt no AREsp 1045418 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0013520-1
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. PLANO DE SAUDE.
ENTIDADE DE AUTOGESTAO. REAJUSTE DA MENSALIDADE. 1. Deficiência de fundamentação das razões do recurso especial, visto que não refutado de forma específica os fundamentos apresentados pelo tribunal de origem para afastar o reajuste de mensalidade de plano de saúde estabelecido pela seguradora. IncidÊncia das súmulas 283 e 284/STF.
2. Inviabilidade de alterar as conclusões do aresto recorrido para passar a adotar as alegações da parte recorrente de que não houve reajuste de mensalidade, mas mudança da forma de custeio, bem como que o reajuste também considerou as variações de remuneração, por ser necessária a análise de contrato e incursão no acervo probatório, atividades não realizáveis nesta via especial.
Incidência das súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1045418/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 19/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. PLANO DE SAUDE.
ENTIDADE DE AUTOGESTAO. REAJUSTE DA MENSALIDADE. 1. Deficiência de fundamentação das razões do recurso especial, visto que não refutado de forma específica os fundamentos apresentados pelo tribunal de origem para afastar o reajuste de mensalidade de plano de saúde estabelecido pela seguradora. IncidÊncia das súmulas 283 e 284/STF.
2. Inviabilidade de alterar as conclusões do aresto recorrido para passar a adotar as alegações da parte recorrente de que não houve reajuste de mensalidade, mas mudança da forma de custeio, bem como que o reajuste também considerou as variações de remuneração, por ser necessária a análise de contrato e incursão no acervo probatório, atividades não realizáveis nesta via especial.
Incidência das súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1045418/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 19/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 19/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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