AgInt no AREsp 1045733 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0013953-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NEGADO EM PRIMEIRO GRAU. TESE RECURSAL DE QUE HOUVE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Contrariamente à tese do recorrente e com base em todo o acervo fático-probatório, concluiu o Tribunal de origem que não houve a concessão do benefício da gratuidade de justiça em primeiro grau.
Para acolhimento do recurso, seria imprescindível derruir essa afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Tribunal Superior, sendo manifesto o descabimento do recurso especial.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1045733/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NEGADO EM PRIMEIRO GRAU. TESE RECURSAL DE QUE HOUVE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Contrariamente à tese do recorrente e com base em todo o acervo fático-probatório, concluiu o Tribunal de origem que não houve a concessão do benefício da gratuidade de justiça em primeiro grau.
Para acolhimento do recurso, seria imprescindível derruir essa afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Tribunal Superior, sendo manifesto o descabimento do recurso especial.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1045733/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/06/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1253840-SP
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