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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1046973 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0016206-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONTROLE BIFÁSICO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Nos termos do parágrafo 6º do art. 1.003 do CPC/2015, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 3. A interpretação literal da norma expressa no parágrafo 6º do art. 1.003 do CPC/2015, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação mais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral insertas nos arts. 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do citado diploma legal. 4. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico, por isso, a decisão proferida pelo tribunal de origem não vincula esta Corte, que tem competência plena para verificar, novamente, o preenchimento dos pressupostos recursais. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1046973/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 28/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 28/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00005 PAR:00006 ART:01029 PAR:00003
Veja : (COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL - DESCONSIDERAÇÃO DO VÍCIO DAINTEMPESTIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgInt no AREsp 932258-DF(ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - JUÍZO BIFÁSICO) STJ - EDcl no AREsp 289109-MG(CERTIDÃO DO TRIBUNAL LOCAL QUE ATESTA A TEMPESTIVIDADE - AUSÊNCIADE VINCULAÇÃO DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 703592-RJ, AgRg no AREsp 489138-SP
Sucessivos : AgInt no REsp 1646049 RJ 2016/0333580-2 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:30/06/2017
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