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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1047555 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0017223-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DECRETO EXPROPRIATÓRIO. PERMANÊNCIA DOS LOCATÁRIOS NA POSSE DO BEM ATÉ A IMISSÃO DO EXPROPRIANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo a instância ordinária, soberana na análise das provas, concluído estar caracterizada a inadimplência dos recorrentes no período de agosto a dezembro de 2009, consignando que o imóvel somente foi desocupado em 31/12/2009, não se mostra possível modificar a referida conclusão por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento sabidamente vedado na via do recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1047555/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 30/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : DJe 30/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RECURSO ESPECIAL - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 771095-SP
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