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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1049230 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0020234-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.108.298/RJ. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, firmada no Recurso Especial Repetitivo 1.108.298/RJ, orienta-se no sentido de que o auxílio-acidente tem por escopo reparar o segurado que, em razão de um acidente sofrido, possui sua capacidade para o trabalho reduzida. Exige-se, portanto, efetiva redução da capacidade laborativa, não bastando o mero dano à saúde do segurado. 2. No caso dos autos, o Tribunal a quo entendeu que não ficou comprovada a redução da capacidade laboral para a concessão do auxílio-acidente. Entender de modo diverso exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Precedentes 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1049230/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 23/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (AUXÍLIO-ACIDENTE - CAPACIDADE PARA O TRABALHO REDUZIDA) STJ - REsp 1108298-SC (RECURSO REPETITIVO)(REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - REEXAME DO CONTEÚDOFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgInt no REsp 1609076-SP, AgInt no AREsp 267977-ES
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