AgInt no AREsp 1050241 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0020963-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA.
OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O acolhimento da pretensão recursal quanto à inobservância dos pressupostos legais para a citação por edital exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1050241/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA.
OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O acolhimento da pretensão recursal quanto à inobservância dos pressupostos legais para a citação por edital exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1050241/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgInt no REsp 1612886-RS
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