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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1052038 / AMAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0025169-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. 1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código Processual. Precedentes. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido que a ausência da Guia de Recolhimento da União referente ao porte de remessa e retorno do recurso especial torna irregular o preparo recursal, não sendo suficiente apenas o comprovante de pagamento. 3. A comprovação do preparo deve ser feita no instante da interposição do recurso, de modo a evitar a deserção, nos termos do art. 511 do CPC/1973 e da Súmula nº 187 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1052038/AM, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 30/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : (APLICAÇÃO DO CPC/73) STJ - EDcl nos EREsp 1138695-SC, AgInt no REsp 1599104-SP(PORTE DE REMESSA E RETORNO - AUSÊNCIA DA GUIA DE COLHIMENTO DAUNIÃO) STJ - EDcl no AREsp 350751-PB, AgInt no AREsp 1022252-AM, AgRg no REsp 1543527-CE, AgRg no AREsp 706134-MG
Sucessivos : AgInt no AREsp 1015009 BA 2016/0297166-0 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:22/06/2017
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