AgInt no AREsp 1053180 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0026941-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE. FERIADO NACIONAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
APLICAÇÃO DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA.
1. É desnecessária a comprovação do feriado nacional no ato de interposição do recurso, interpretação a contrário senso do art.
1.003, § 6º, do CPC/15.
2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial provido. Agravo em recurso especial não conhecido.
(AgInt no AREsp 1053180/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE. FERIADO NACIONAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
APLICAÇÃO DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA.
1. É desnecessária a comprovação do feriado nacional no ato de interposição do recurso, interpretação a contrário senso do art.
1.003, § 6º, do CPC/15.
2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial provido. Agravo em recurso especial não conhecido.
(AgInt no AREsp 1053180/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
09/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 15/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00006LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1059562 SP 2017/0038618-2 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:19/06/2017AgInt no AREsp 495973 DF 2014/0058105-7 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:12/06/2017AgInt no AREsp 710965 MS 2015/0111796-9 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:12/06/2017
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