AgInt no AREsp 1055749 / GOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0031622-1
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA PARCIAL.
RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE DO PRODUTO. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada referentes à aplicação das Súmulas 282 e 283, ambas do STF. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. A responsabilidade do fabricante por vícios do produto foi decidida pela Corte de origem a partir da análise do acervo probatório dos autos, de modo que a revisão de tal conclusão ensejaria o reexame da matéria fática, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
(AgInt no AREsp 1055749/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 19/06/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA PARCIAL.
RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE DO PRODUTO. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada referentes à aplicação das Súmulas 282 e 283, ambas do STF. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. A responsabilidade do fabricante por vícios do produto foi decidida pela Corte de origem a partir da análise do acervo probatório dos autos, de modo que a revisão de tal conclusão ensejaria o reexame da matéria fática, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
(AgInt no AREsp 1055749/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 19/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
conhecer parcialmente do agravo interno e, nessa parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e
Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 19/06/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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