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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1056755 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0033446-9

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. INCAPACIDADE TOTAL. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A concessão do benefício assistencial de prestação continuada demanda a incapacidade total para o trabalho. 2. Tendo a Corte local afastado expressamente, com base nas provas produzidas, incapacidade total e permanente para o trabalho, inviável a revisão por este Tribunal Superior em recurso especial. 3. A ausência de argumentos recursais que infirmem a decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1056755/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 12/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIO ASSISTÊNCIA - INCAPACIDADE - REEXAME DEFATOS E PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 582363-SP, AgRg no AREsp 647365-SP(SÚMULA 182 DO STJ - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOSFUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO) STJ - AgInt no AREsp 661265-BA, AgRg no AgRg no AREsp 600526-RS, AgInt no AREsp 884901-SP, AgInt no AREsp 948401-PB