AgInt no AREsp 1056939 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0033704-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESÍDIA DA PARTE EM PROVIDENCIAR A CITAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Tendo a Corte local consignado, após acurada análise do acervo fático-probatório dos autos, que a agravante teve ciência do ônus acerca do recolhimento das custas para a realização da citação da litisdenunciada por meio de publicação no Diário Oficial de Justiça, o acolhimento das razões da recorrente demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que encontra óbice intransponível imposto pela Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1056939/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESÍDIA DA PARTE EM PROVIDENCIAR A CITAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Tendo a Corte local consignado, após acurada análise do acervo fático-probatório dos autos, que a agravante teve ciência do ônus acerca do recolhimento das custas para a realização da citação da litisdenunciada por meio de publicação no Diário Oficial de Justiça, o acolhimento das razões da recorrente demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que encontra óbice intransponível imposto pela Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1056939/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Mostrar discussão