AgInt no AREsp 1059299 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0038530-1
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1.
SERVIÇO DE HOME CARE PRESCRITO PELO MÉDICO DO BENEFICIÁRIO. RECUSA INDEVIDA À COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 2. MONTANTE INDENIZATÓRIO. PLEITO DE REDUÇÃO. NÃO DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE NO VALOR FIXADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é iterativa no sentido de configurar dano moral indenizável a recusa injustificada pela operadora de plano de saúde à cobertura de despesas com serviço de internação domiciliar (home care) prescrito pelo médico ao beneficiário.
2. "A intervenção desta egrégia Corte para alterar os valores fixados pelas instâncias ordinárias a título de reparação por danos morais somente se justifica nas hipóteses em que estes se mostrem ínfimos ou exorbitantes, não sendo este o caso dos autos" (AgRg na Rcl n. 4.847/SE, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, DJe 17/2/2011). No caso, o montante indenizatório de danos morais arbitrado na instância ordinária (R$ 10.000,00 - dez mil reais), em decorrência da recusa indevida ao fornecimento do serviço de home care prescrito pelo médico, revela-se adequado e proporcional. Por conseguinte, alterar esse valor atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1059299/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1.
SERVIÇO DE HOME CARE PRESCRITO PELO MÉDICO DO BENEFICIÁRIO. RECUSA INDEVIDA À COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 2. MONTANTE INDENIZATÓRIO. PLEITO DE REDUÇÃO. NÃO DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE NO VALOR FIXADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é iterativa no sentido de configurar dano moral indenizável a recusa injustificada pela operadora de plano de saúde à cobertura de despesas com serviço de internação domiciliar (home care) prescrito pelo médico ao beneficiário.
2. "A intervenção desta egrégia Corte para alterar os valores fixados pelas instâncias ordinárias a título de reparação por danos morais somente se justifica nas hipóteses em que estes se mostrem ínfimos ou exorbitantes, não sendo este o caso dos autos" (AgRg na Rcl n. 4.847/SE, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, DJe 17/2/2011). No caso, o montante indenizatório de danos morais arbitrado na instância ordinária (R$ 10.000,00 - dez mil reais), em decorrência da recusa indevida ao fornecimento do serviço de home care prescrito pelo médico, revela-se adequado e proporcional. Por conseguinte, alterar esse valor atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1059299/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/06/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Notas
:
Indenização por dano moral: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja
:
(NEGATIVA DE TRATAMENTO PELO SISTEMA HOME CARE - DANO MORAL -CONFIGURAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 834677-SP, AgRg no AREsp 840465-MA, AgInt no AREsp 881278-RJ(DANO MORAL - REVISÃO DE VALORES - IRRISÓRIO OU EXORBITANTE) STJ - AgRg na Rcl 4847-SE
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