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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1059895 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0039314-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERMUTA DE PROPRIEDADES RURAIS COM TORNA. DAÇÃO DE IMÓVEIS COMO PARTE DO PAGAMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. TESTEMUNHAS. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para chegar-se ao objetivo almejado pelo agravante - alcançar a condenação dos agravados ao pagamento da comissão que supõe lhe ser devida por força da celebração de contrato de corretagem que teve por objeto a mediação de permuta de imóveis rurais com torna em dinheiro -, seria necessário o revolvimento do material fático-probatório carreado aos autos, operação vedada nesta instância a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Tendo a eg. Corte local concluído que as testemunhas não são suspeitas por não possuírem interesse direto no resultado da demanda, não tendo tecido nenhuma consideração acerca de eventual inimizade entre as partes, torna-se inviável reexaminar essa fundamentação pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. Ausência de prequestionamento dos arts. 533, I, e 884 do Código Civil de 2002, pois não serviram de fundamento à conclusão adotada pela eg. Corte local. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1059895/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 26/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00405 PAR:00003 INC:00003LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00228 INC:00004
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