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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1069196 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0053611-6

Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ISSQN. INCIDÊNCIA SOBRE A PRODUÇÃO DE CARTÕES TELEFÔNICOS. PRODUTO INDUSTRIALIZADO. INCIDÊNCIA DE ICMS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte local consignou que "a impressão gráfica, realizada no processo final de produção dos cartões telefônicos, não é fator preponderante para gerar interesse em sua aquisição", uma vez que o adquirente, seu consumidor final, visa ter acesso ao uso do serviço de telefonia, independentemente do que ele traz impresso. Por estes termos, não incide ISSQN. 2. Rever tal entendimento importa análise do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta instância, consoante anotado na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1069196/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 621725-MG, AgRg no AREsp 449342-PE
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