AgInt no AREsp 1073052 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0067782-8
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o fato de os autores apresentarem taxas de substâncias acima do limite tolerado não evidencia a existência de prejuízo material ou moral, não restando demonstrado ainda que tenham sofrido qualquer redução ou incapacidade laborativa ou necessitado de tratamento médico específico. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1073052/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o fato de os autores apresentarem taxas de substâncias acima do limite tolerado não evidencia a existência de prejuízo material ou moral, não restando demonstrado ainda que tenham sofrido qualquer redução ou incapacidade laborativa ou necessitado de tratamento médico específico. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1073052/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1521749-PE, REsp 1651684-RJ, AgInt no AREsp 882997-RJ
Mostrar discussão