AgInt no AREsp 1081222 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0076993-6
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TERRENO DA MARINHA. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CARGA CONSTITUTIVA NEGATIVA. PRESCRIÇÃO.
1. A declaração almejada pelos particulares de inexistência de relação jurídica - porque seus imóveis não se enquadrariam como terreno da marinha - pressupõe a desconstituição da demarcação procedida União.
2. Em razão dessa carga constitutiva negativa, a pretensão está sujeita à prescrição.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1081222/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TERRENO DA MARINHA. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CARGA CONSTITUTIVA NEGATIVA. PRESCRIÇÃO.
1. A declaração almejada pelos particulares de inexistência de relação jurídica - porque seus imóveis não se enquadrariam como terreno da marinha - pressupõe a desconstituição da demarcação procedida União.
2. Em razão dessa carga constitutiva negativa, a pretensão está sujeita à prescrição.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1081222/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja
:
(AÇÃO DECLARATÓRIA COM CARGA CONSTITUTIVA - PRESCRIÇÃO) STJ - REsp 767250-RJ, AgRg no AgRg no REsp 667145-AL
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