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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1083229 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2017/0080116-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SEGURO HABITACIONAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PRESCRIÇÃO. SÚM. 7/STJ. 1. A questão da competência da Justiça Federal não foi enfrentada no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem no tocante ao afastamento da prescrição demandaria reexame de provas, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1083229/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Sucessivos : AgInt no AREsp 1084633 PR 2017/0082467-7 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:01/08/2017
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