AgInt no AREsp 126994 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0034232-3
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. CONTRATO. SEGURO.
FUNERAL. VALOR FIXO SEGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.
2. O prazo prescricional para a propositura da ação pelo beneficiário em desfavor da seguradora é de dez anos. Precedentes.
3. A alteração da conclusão da Corte local, quanto ao valor devido na apólice do seguro, demandaria o reexame das disposições do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 126.994/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. CONTRATO. SEGURO.
FUNERAL. VALOR FIXO SEGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.
2. O prazo prescricional para a propositura da ação pelo beneficiário em desfavor da seguradora é de dez anos. Precedentes.
3. A alteração da conclusão da Corte local, quanto ao valor devido na apólice do seguro, demandaria o reexame das disposições do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 126.994/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00657
Veja
:
(TERCEIRO BENEFICIÁRIO - PRESCRIÇÃO DECENAL) STJ - AgRg no REsp 1165051-BA, AgRg no REsp 1311406-SP(CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS - REVISÃO DE VALOR-SÚMULAS 05 E 07/STJ) STJ - AgRg no AREsp 383028-SP
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