main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 128086 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0307736-7

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTES DA ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. FUNDO DE CONTRIBUIÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. ACUMULADO SOB O REGIME DE CAPITALIZAÇÃO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO E EQUACIONALIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS. IMPOSSIBILIDADE. EQUILÍBRIO ATUARIAL. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Consoante o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, não é nula por ausência de fundamentação ou por negativa de prestação jurisdicional a decisão que se utiliza da fundamentação per relationem. Precedentes. Incidência da súmula n° 83/STJ. 3. "No tocante ao regime de previdência privada complementar, é pacífica a orientação desta Corte de que o direito adquirido somente se aperfeiçoa no momento em que o participante preencher os requisitos para a percepção do benefício previdenciário". (AgRg no REsp 989.392/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 8/4/2014, DJe 14/4/2014). 4. À luz do disposto na Lei Complementar n° 109/2001, em vista da preservação do equilíbrio atuarial das entidades de previdência privada, formada a reserva matemática e concedido o benefício de complementação de aposentadoria, não será suficiente a mera retenção das contribuições do autor da ação incidentes sobre as verbas salariais acrescidas pela Justiça do Trabalho e o pagamento das parcelas devidas pelo patrocinador correspondentes a essas mesmas quantias, visto que acumuladas sob o regime de capitalização durante todo o período de contribuição. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 128.086/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 21/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais : "[...] determinar a nulidade das cláusulas do acordo extrajudicial estabelecido entre as partes, mediante a migração de planos e concessão de benefícios pela recorrente, implicaria ofensa ao negócio jurídico perfeito livremente pactuado, bem como possibilitaria que uma das partes da relação jurídica se beneficiasse tanto da transação feita, quanto da nulidade declarada, alterando o equilíbrio contratual antes delineado e implicando o seu enriquecimento ilícito pelo não retorno ao 'status quo ante'". "[...] o tempo de serviço prestado sob a condição de aluno-aprendiz, próprio da previdência social, é incompatível com o regime financeiro de capitalização, ínsito à previdência privada".
Referência legislativa : LEG:FED LCP:000109 ANO:2001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM - FUNDAMENTO DA DECISÃO - VALIDADE -SÚMULA83 DO STJ) STJ - REsp 1512639-RS(PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - DIREITO ADQUIRIDO - REQUISITOS -NÃO PREENCHIMENTO) STJ - AgRg no REsp 989392-DF,AgRg no REsp 1410414-SE(PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - MIGRAÇÃO DE PLANOS E CONCESSÃODE BENEFÍCIO - EQUILÍBRIO ATUARIAL - IMPOSSIBILIDADE) STJ - REsp 1405102-SC(ALUNO-APRENDIZ - TEMPO DE SERVIÇO - PREVIDÊNCIA SOCIAL - INCLUSÃO -- PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCOMPATIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1499302-RS, REsp 1172929-RS, REsp 1330085-RS
Mostrar discussão