AgInt no AREsp 133203 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0310070-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. COOPERATIVAS. EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS. INCIDÊNCIA DO CDC. DEMAIS QUESTÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. No tocante à suposta ocorrência de ofensa aos arts. 21, II, e 79 da Lei 5.764/71, verifica-se que a matéria contida em referidos dispositivos legais não foi diretamente tratada pelo acórdão local.
2. De todo modo, nos termos da jurisprudência desta Corte, as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
3. A agravante não impugnou as demais questões tratadas no julgado recorrido, incidindo, no ponto, a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 133.203/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. COOPERATIVAS. EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS. INCIDÊNCIA DO CDC. DEMAIS QUESTÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. No tocante à suposta ocorrência de ofensa aos arts. 21, II, e 79 da Lei 5.764/71, verifica-se que a matéria contida em referidos dispositivos legais não foi diretamente tratada pelo acórdão local.
2. De todo modo, nos termos da jurisprudência desta Corte, as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
3. A agravante não impugnou as demais questões tratadas no julgado recorrido, incidindo, no ponto, a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 133.203/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 03/08/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/08/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja
:
(SOCIEDADES COOPERATIVAS - EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS - CDC -APLICABILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1280916-SP, AgRg no AREsp 101462-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 916338 SP 2016/0119485-3 Decisão:06/09/2016
DJe DATA:22/09/2016AgInt no AREsp 925431 MG 2016/0125360-1 Decisão:06/09/2016
DJe DATA:22/09/2016AgInt no AREsp 886941 SP 2016/0072132-0 Decisão:01/09/2016
DJe DATA:14/09/2016
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