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Jurisprudência


AgInt no AREsp 134506 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0039942-8

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PLANO DE SAÚDE. ARTIGO 31, DA LEI 9656/98. CO-PARTICIPAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO EX-EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N° 83/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, o direito à manutenção nos planos de saúde coletivos empresariais dos ex-empregados demitidos sem justa causa ou aposentados restringe-se aos casos em que os beneficiários contribuíam para o pagamento do prêmio ou da contribuição mensal, não se aplicando nas hipóteses de custeio integral das mensalidades pela empresa, cabendo aos empregados a participação em eventuais serviços médicos por eles utilizados. Precedentes. Súmula n° 83/STJ. 3. O plano de saúde custeado pelo empregador não ostenta natureza salarial, ainda que indireta. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 134.506/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 20/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ART:00030 ART:00031LEG:FED DEL:005452 ANO:1943***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ART:00458 INC:00004 PAR:00002
Veja : STJ - REsp 1594346-SP
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