main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 140582 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0017649-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA. VALOR MÍNIMO. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. Para decretação da falência, é imperioso que todos os títulos executivos perfaçam o valor de 40 (quarenta) salários mínimos, conforme expressa disposição legal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 140.582/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 02/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : DJe 02/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011101 ANO:2005***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DEFALÊNCIA ART:00094 ITEM:00001 PAR:00001LEG:FED DEL:007661 ANO:1945***** LF-45 LEI DE FALÊNCIA ART:00001
Veja : STJ - REsp 805624-MG, REsp 1433652-RJ, AgRg no REsp 1124763-PR
Mostrar discussão