AgInt no AREsp 140582 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0017649-9
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA.
VALOR MÍNIMO. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
1. Para decretação da falência, é imperioso que todos os títulos executivos perfaçam o valor de 40 (quarenta) salários mínimos, conforme expressa disposição legal.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 140.582/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 02/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA.
VALOR MÍNIMO. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
1. Para decretação da falência, é imperioso que todos os títulos executivos perfaçam o valor de 40 (quarenta) salários mínimos, conforme expressa disposição legal.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 140.582/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 02/08/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/08/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011101 ANO:2005***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DEFALÊNCIA ART:00094 ITEM:00001 PAR:00001LEG:FED DEL:007661 ANO:1945***** LF-45 LEI DE FALÊNCIA ART:00001
Veja
:
STJ - REsp 805624-MG, REsp 1433652-RJ, AgRg no REsp 1124763-PR
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