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Jurisprudência


AgInt no AREsp 141687 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0001472-2

Ementa
AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE TOTAL. PRESCRIÇÃO ANUAL. PRETENSÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA. SÚMULA N. 101/STJ. 1. É anual o prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória do segurado em grupo contra a seguradora, a teor do art. 206, § 1º, II, do Código Civil e do disposto na Súmula n. 101/STJ: "A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano". 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 141.687/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 23/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 23/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Informações adicionais : "[...] ao contrário do que defende a parte, pela simples leitura do julgado, verifica-se que, para se chegar à conclusão acima, não é necessária a análise de cláusulas contratuais e de elementos de provas, não sendo caso, pois, de incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000101LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00206 PAR:00001 INC:00002
Veja : (SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SEGURADO - PRAZO PRESCRICIONAL) STJ - AgRg no AREsp 511560-MG, AgRg no AREsp 367734-SC, AgRg no REsp 555222-CE, EDcl no Ag 1158239-SP, REsp 591827-SP
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