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Jurisprudência


AgInt no AREsp 141849 / GOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0020162-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DETRAN. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. LEGALIDADE ADMINISTRATIVA. INTERPRETAÇÃO RESTRITA. AGRAVO INTERNO DO MPGO DESPROVIDO. 1. Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS com o intuito principal de imputar ao DETRAN/GO a obrigação de fazer constar, se for o caso, no prontuário do veículo e no DUT-Documento Único de Transferência, a informação de que o veículo sinistrado foi objeto de pagamento de indenização total. Extinção do feito na origem, sem julgamento do mérito. 2. Reconhece-se, no caso, a impossibilidade jurídica do pedido ante a inexistência de previsão normativa impondo ao DETRAN a obrigação intentada, sendo inviável, nesse contexto, buscar-se no Judiciário a criação dessa imputação. 3. Conclusão que deriva do princípio da legalidade sob o enfoque do Direito Administrativo, previsto no art. 37, caput da CF/88, pelo qual a Administração está vinculada estritamente aos mandamentos da lei, privando-se de agir além dos seus limites e disposições. 4. Agravo Interno do MPGO desprovido. (AgInt no AREsp 141.849/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 30/03/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037
Veja : (INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DE NORMA RESTRITIVA - IMPOSSIBILIDADE -PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA) STJ - AgRg no AgRg no REsp 1507243-RS, AgRg no RMS 44099-ES
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