AgInt no AREsp 152724 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0044263-4
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. A pretensão de reparação por danos morais decorrentes do vício de qualidade na prestação do serviço causador da insatisfação atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 27 do aludido diploma.
2. A conclusão do acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ à hipótese.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 152.724/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. A pretensão de reparação por danos morais decorrentes do vício de qualidade na prestação do serviço causador da insatisfação atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 27 do aludido diploma.
2. A conclusão do acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ à hipótese.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 152.724/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 15/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00027LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(CONTRATO DE TRANSPORTE - VÍCIO DE QUALIDADE DO SERVIÇO - CÓDIGO DEDEFESA DO CONSUMIDOR) STJ - REsp 303379-MA(RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO - PRAZOPRESCRICIONAL) STJ - REsp 1488239-PR, AgRg no AREsp 49191-SP, REsp 683809-RS
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