AgInt no AREsp 157485 / ESAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0065239-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA DEMONSTRAR O CRÉDITO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO POR EXIGIR REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O eg. Tribunal de origem, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o agravante não juntou aos autos documentos representativos de seu crédito, mas somente mera lista de material, anotações manuscritas na conta hospitalar e demais inscritos de dívida que não se harmonizam com o próprio termo de confissão de dívida.
2. Nesse contexto, a alteração da conclusão a que chegou a Corte de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 157.485/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA DEMONSTRAR O CRÉDITO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO POR EXIGIR REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O eg. Tribunal de origem, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o agravante não juntou aos autos documentos representativos de seu crédito, mas somente mera lista de material, anotações manuscritas na conta hospitalar e demais inscritos de dívida que não se harmonizam com o próprio termo de confissão de dívida.
2. Nesse contexto, a alteração da conclusão a que chegou a Corte de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 157.485/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(DISSÍDIO - ÓBICE - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no REsp 1137530-MT, AgRg no AREsp 486941-DF
Mostrar discussão