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Jurisprudência


AgInt no AREsp 165309 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0076204-4

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 544, § 4º, I, DO CPC/73. FUNDAMENTO QUE IGUALMENTE NÃO FOI COMBATIDO NO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 165.309/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 14/03/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 14/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos : AgInt no AREsp 942056 GO 2016/0167958-4 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:07/04/2017AgInt no AREsp 949374 SP 2016/0179526-6 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:07/04/2017AgInt no AREsp 883846 SC 2016/0090159-3 Decisão:16/03/2017 DJe DATA:22/03/2017
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