AgInt no AREsp 173602 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0090312-9
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. LEI 10.355/2001.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. FATO SUPERVENIENTE. ALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que não ofende a coisa julgada a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo. Precedente: AgRg nos EAREsp. 221.312/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 2.9.2015.
2. Agravo Interno dos Servidores desprovido.
(AgInt no AREsp 173.602/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 09/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. LEI 10.355/2001.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. FATO SUPERVENIENTE. ALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que não ofende a coisa julgada a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo. Precedente: AgRg nos EAREsp. 221.312/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 2.9.2015.
2. Agravo Interno dos Servidores desprovido.
(AgInt no AREsp 173.602/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 09/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010355 ANO:2001
Veja
:
STJ - AgInt no REsp 1297200-RS, AgRg nos EDcl no REsp 1264500-RS, AgRg no REsp 1351491-PR
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1419042 RS 2013/0379656-7 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:27/06/2017
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