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Jurisprudência


AgInt no AREsp 181038 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0106021-5

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem acerca da ausência dos requisitos legais necessários para a aquisição da propriedade pela usucapião, demandaria a reapreciação do contexto fático e probatório dos autos, vedada pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Manutenção da multa imposta com fulcro no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973, porquanto os embargos de declaração opostos não tinham intuito de prequestionamento, mas de rediscutir a lide, o que autoriza a imposição da mencionada penalidade. 3. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 181.038/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538 PAR:ÚNICO
Veja : (USUCAPIÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgInt no AREsp 856008-PI, AgRg nos EDcl no REsp 1433277-PR, AgRg no AREsp 456533-SC, AgRg no AREsp 518367-SP(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - MULTA) STJ - AgInt no AREsp 910948-PR, AgRg no AREsp617524-RS, EDcl nos EDcl nos EDcl nos EAREsp 368711-PR, EDcl no AgRg no Ag 1115325-RS(SÚMULA 7/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL) STJ - AgRg no AREsp 662068-RJ, AgRg no AREsp 463390-MT
Sucessivos : AgInt no REsp 1640575 RO 2016/0312255-4 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:12/06/2017AgInt no REsp 1643133 RO 2016/0319981-8 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:12/06/2017AgInt no AREsp 865002 RS 2016/0038419-4 Decisão:04/05/2017 DJe DATA:10/05/2017
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