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Jurisprudência


AgInt no AREsp 184089 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0111386-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADQUIRIDO. ART. 6º DA LINDB. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO PROVIDO, PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E SUBMETÊ-LO A POSTERIOR JULGAMENTO. (AgInt no AREsp 184.089/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para conhecer do recurso especial e submetê-lo a posterior julgamento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 22/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : (RECURSO ESPECIAL - DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E COISAJULGADA - CONCEITOS FIXADOS EM LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL -CABIMENTO) STJ - EREsp 1182987-SP
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