AgInt no AREsp 185140 / ESAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0113424-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015.
1. Não pode ser conhecido o agravo interno que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça e do próprio art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 185.140/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015.
1. Não pode ser conhecido o agravo interno que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça e do próprio art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 185.140/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Nancy Andrighi e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003
Veja
:
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg no AREsp 56645-RS, AgRg no Ag 1245020-PE
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 699695 RN 2015/0095922-6 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:29/06/2017AgInt no AREsp 1034587 SP 2016/0320385-7 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:13/06/2017AgInt no AREsp 1041650 MG 2017/0006492-9 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:13/06/2017
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