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Jurisprudência


AgInt no AREsp 193559 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0128220-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DO ESBULHO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos, concluiu que não ficou comprovado o esbulho necessário para o deferimento da reintegração de posse, tendo em vista que a demora na devolução dos bens, objeto do contrato de comodato, deveu-se à inércia da recorrente em retirá-los, e não da recusa do recorrido em devolvê-los. 2. A alteração das premissas fáticas adotadas pela Corte de origem encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 193.559/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 14/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : DJe 14/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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