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Jurisprudência


AgInt no AREsp 195858 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0134569-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. IMPEDIMENTO DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, o exame da pretensão recursal, no sentido de verificar a alegada inexistência de provas do nexo de causalidade entre a culpa do recorrente e os danos sofridos pelo recorrido demandaria reexame da matéria fática, o que é inviável em recurso especial ante o óbice da mencionada súmula. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 195.858/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 30/05/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 30/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgInt no AREsp 925463 SP 2016/0142447-1 Decisão:10/11/2016 DJe DATA:17/11/2016AgInt nos EDcl no AREsp 260668 SP 2012/0246984-0 Decisão:10/11/2016 DJe DATA:16/11/2016
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