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Jurisprudência


AgInt no AREsp 201492 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0147079-7

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. INTEGRAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando a sentença e o acórdão se complementam quanto ao enfrentamento da controvérsia. 2.Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide, inclusive o contrato celebrado entre as partes (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 201.492/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 20/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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