AgInt no AREsp 201492 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0147079-7
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. INTEGRAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando a sentença e o acórdão se complementam quanto ao enfrentamento da controvérsia.
2.Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide, inclusive o contrato celebrado entre as partes (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 201.492/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. INTEGRAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando a sentença e o acórdão se complementam quanto ao enfrentamento da controvérsia.
2.Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide, inclusive o contrato celebrado entre as partes (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 201.492/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/09/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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