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Jurisprudência


AgInt no AREsp 206890 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0151688-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento de tese envolvendo lei federal inviabiliza a análise meritória da insurgência, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. Ademais, o fato de ter a parte levantado a questão, em sede de Apelação, não afasta a ausência de prequestionamento. Se o Tribunal de origem permaneceu silente sobre o tema, deveria a parte ter oposto Declaratórios para que o tema fosse debatido. 2. Agravo Interno da empresa desprovido. (AgInt no AREsp 206.890/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 23/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Sucessivos : AgInt no AREsp 572311 DF 2014/0196889-5 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:09/03/2017AgInt no AREsp 801940 SP 2015/0270014-7 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:09/03/2017
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