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Jurisprudência


AgInt no AREsp 209662 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0148058-0

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO ANUAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 1021, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015). Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. "Aplica-se às ações ajuizadas por segurado/beneficiário em desfavor de seguradora, visando à cobertura de sinistro referente a contrato de mútuo celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, o prazo prescricional anual, nos termos do art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916" (EREsp 1272518/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/6/2015, DJe 30/6/2015). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 209.662/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 18/04/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 18/04/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:003071 ANO:1916***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00178 PAR:00006 INC:00002
Veja : (PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO) STJ - EREsp 1272518-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 864930 PE 2016/0037624-5 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:09/05/2017AgInt no AREsp 867946 MG 2016/0045192-9 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:09/05/2017AgInt no REsp 1591600 SP 2016/0069319-2 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:04/05/2017
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