AgInt no AREsp 21352 / GOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0103893-5
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. USO INDEVIDO DA MARCA "PAX".
IMPROCEDÊNCIA. DISTINÇÃO DAS MARCAS SEM POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO ENTRE ELAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de preceito cominatório cumulada com indenização julgada improcedente por ter a Corte de origem considerado genérico o termo "pax" que a autora buscava ver excluído e não utilizado pela ré em seus registros, nome comercial e marca, havendo clara distinção entre a recorrente, que se dedica precipuamente ao ramo de serviços funerários, e a recorrida, que presta serviços de saúde. 2. A revisão do julgado, com o consequente acolhimento da pretensão recursal, demandaria nova incursão no suporte fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula 7 deste Tribunal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 21.352/GO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 04/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. USO INDEVIDO DA MARCA "PAX".
IMPROCEDÊNCIA. DISTINÇÃO DAS MARCAS SEM POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO ENTRE ELAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de preceito cominatório cumulada com indenização julgada improcedente por ter a Corte de origem considerado genérico o termo "pax" que a autora buscava ver excluído e não utilizado pela ré em seus registros, nome comercial e marca, havendo clara distinção entre a recorrente, que se dedica precipuamente ao ramo de serviços funerários, e a recorrida, que presta serviços de saúde. 2. A revisão do julgado, com o consequente acolhimento da pretensão recursal, demandaria nova incursão no suporte fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula 7 deste Tribunal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 21.352/GO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 04/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 04/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1346089-RJ, REsp 1284971-SP, AgRg no REsp 1185538-RJ, REsp 1205603-RJ, AgRg no REsp 1258070-RJ
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